Ética de comportamento

Normas de condutas, estabelecidas pela (ANAbricó) - Associação Naturista da Praia do abricó junto a (FBrN) - Federação Brasileira de Naturismo, como meio de garantir um padrão ético de comportamento para praias de Naturismo.



Não é permitido

I.01. -

Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.
I.02. -

Concorrer para a discórdia por intermédio de assédio ou propostas inconvenientes com conotação sexual.
I.03. - Causar constrangimento pela prática de atitudes inconvenientes ou inadequadas.
I.04. -

Exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a naturistas ou visitantes.
I.05. - Praticar violência física ou dizer palavras ofensivas como meio de agressão a outrem.
I.06. - Causar dano à imagem pública do Naturismo ou provocar danos à Flora e à Fauna.
I.07. - Fotografar, gravar ou filmar naturistas, sem a permissão dos mesmos.
I.08. - Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.
I.09. - Transitar ou portar armas de fogo.
I.10. -

Praticar algum tipo de esporte que possa trazer riscos, incomodar ou atrapalhar na circulação das pessoas pela praia.
I.11. - Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória perante naturistas ou visitantes.
I.12. - Deixar lixo em locais inadequados.


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