Ética de comportamento
Normas de condutas, estabelecidas pela (ANAbricó) - Associação Naturista da Praia do abricó junto a
(FBrN) - Federação Brasileira de Naturismo, como meio de garantir um padrão ético de comportamento para praias de Naturismo.
Não é permitido
I.01. -
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Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas. |
I.02. -
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Concorrer para a discórdia por intermédio de assédio ou propostas inconvenientes com conotação sexual. |
I.03. - |
Causar constrangimento pela prática de atitudes inconvenientes ou inadequadas. |
I.04. -
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Exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a naturistas ou visitantes. |
I.05. - |
Praticar violência física ou dizer palavras ofensivas como meio de agressão a outrem. |
I.06. - |
Causar dano à imagem pública do Naturismo ou provocar danos à Flora e à Fauna. |
I.07. - |
Fotografar, gravar ou filmar naturistas, sem a permissão dos mesmos. |
I.08. - |
Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais. |
I.09. - |
Transitar ou portar armas de fogo. |
I.10. -
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Praticar algum tipo de esporte que possa trazer riscos, incomodar ou atrapalhar na circulação das pessoas pela praia. |
I.11. - |
Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória perante naturistas ou visitantes. |
I.12. - |
Deixar lixo em locais inadequados. |
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da Associação
naturista de Abricó
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