A partir de uma nota tardia publicada numa coluna de fofocas sociais
num jornal das maiores circulações do Brasil, colocou-se mais uma vez o top-less no centro das discussões. Afinal, o top-less é nudismo?
Deveria ou não ser dado estes direitos às mulheres nas áreas
naturistas?
A nota do jornal revelava que o uso da parte de baixo do biquíni
estava proibido em uma praia naturista do Rio de Janeiro. A nota
fazia referência a uma decisão da assembleia da associação que
administra a praia realizada em dezembro de ano passado, mas somente
no final do mês de junho deste ano, acredita-se que por falta de
assunto mais impactante, foi divulgada.
O que se lê em muitas das discussões nos grupos virtuais é que há
uma grande confusão ente Naturismo e estar nu, pura e simplesmente.
Segundo a definição internacional de Naturismo, já exaustivamente
repetida, mas, ao que parece pouco assimilada, o "Naturismo
(nudismo) é um modo de vida em harmonia com a natureza,
CARACTERIZADO PELA PRÁTICA DA NUDEZ SOCIAL, que tem por intenção
encorajar o auto respeito, o respeito pelo próximo e o cuidado com o
meio ambiente".
Daí fica claro que NATURISMO SEM NUDEZ é apenas uma reunião social
como qualquer outra, como de ecologistas, de naturalistas e de
outros grupos que tenham preceitos parecidos com os nossos.
Como diria Paulo Pereira, o Naturismo sem nudez é como hipismo sem
cavalo ou futebol sem a bola. Não faz qualquer sentido.
Da definição se conclui também que NATURISMO é feito em grupo,
portanto ficar nu em casa não é naturismo. Não se faz NATURISMO
solitariamente.
No caso do top-less a própria Federação Internacional de Naturismo,
que elaborou a definição, também elaborou regras e normas sobre a
prática da filosofia. Uma delas foi a possibilidade da mulher usar a
parte de baixo da vestimenta quando estiver menstruada. Mas somente
nestes casos.
Normas são feitas para viabilizarem algum tipo de atividade prática.
Mas elas precisam se adaptar à realidade de onde estão sendo
aplicadas, senão tornam-se inúteis e/ou injustas.
Os brasileiros sabemos que não se podem reproduzir aqui fielmente
leis, regras e normas que são elaboradas para solos estrangeiros,
com povos com outra mentalidade e outra formação cultural. O inverso
também é verdadeiro.
As
praias naturistas no Brasil somente funcionam se forem
exclusivamente nudistas e que tiverem um associação administradora,
caso contrário tornam-se apenas praias de sexo livre, cujos
frequentadores na maior parte somente vão para lá em busca de
prazeres sexuais imediatos, de exibicionismo e de voyeurismo.
NENHUMA norma naturista é respeitada. Vide como exemplo as praias
Brava de Cabo Frio, a Olho de Boi em Búzios, ambas no estado do Rio
de Janeiro, a praia da Galheta em Florianópolis, SC, a praia do
Pinho na parte não administrada pela associação local e a praia do
Abricó no Rio de Janeiro durante os dias em que associação não se
encontra presente. O uso de substâncias tóxicas proibidas também é
dominante. O sexo com plateia é muito corriqueiro, e estimulado. Em
todos estes lugares o uso de roupas é opcional.
Acredito que os naturistas não deveriam defender direitos de não naturistas. Pois estes já
há muitos que os defendem. Devíamos defender o direito dos naturistas de terem
um espaço reservado em praias, que não sejam molestados por
comportamentos animalescos e ilegais. E, em nosso país, não adianta chamar a polícia
porque simplesmente ela não vai.
Ninguém em sã consciência teria "coragem" de tirar as roupas em
ambientes como os citados acima. Jamais uma mulher se adaptaria ou
encontraria seu momento em ambiente em que há pessoas se masturbando
e praticando sexo, pelo menos aquelas que estão tentando ser
naturistas.
É muito mais fácil participar do naturismo quando todos à sua volta
o estão praticando. NATURISMO não é exibição portanto não cabe
plateia. O iniciante quando vai a um lugar naturista já tem que ter
na sua cabeça que vai necessitar estar ao natural. Se "amarelar" na
hora que volte outro dia.
*Presidente da Associação naturista de Abricó
natpedro@anabrico.com