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Jornal Olho nu - edição N°121 - dezembro de 2010 - Ano XI

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A partir deste ponto, republicação e/ou atualização das notícias e informações publicadas na seção Últimas Notícias entre 2 de novembro e 1 de dezembro de 2010

MARATONA NUDISTA

 

Domingo 5 de Dezembro de 2010, Corrida Nudista em Yatan Rumi, Tanti, Córdoba , Argentina¡¡¡¡¡¡¡ESTÃO TODOS CONVIDADOS!!!!!!!!!

 

CATEGORIAS
1. AFICIONADOS: Distância 3.000 m
1.1. Cavalheiros
1.2. Damas
2. ELITE: Distância 4.000 m
2.1. Cavalheiros
2.1.1. Maiores (18 a 29 anos)
2.1.2. Pré-veteranos (30 a 39 anos)
2.1.3. Veteranos (40 anos em diante)
2.2. Damas
2.2.1. Categoria Única

PRÊMIOS
1º a 3º Lugar: TROFÉU
4º e 5º Lugar: MEDALHA

INSCRIÇÃO

Pré-inscrição: por mail a naturismocordoba@yahoo.com.ar
Inscrição definitiva: no dia da corrida até as 10 h 30
Custo da inscrição: $ .........

 

Clique aqui e leia o REGULAMENTO e outras INFORMAÇÕES

FONTE: http://www.yatanrumi.com.ar/

via Blog do JC de João Carlos de Souza em 11/11/10

 

(enviado em 11/11/10 por Peladistas Unidos)


Naturismo autorizado a 750 metros de locais religiosos e escolas

 

As praias autorizadas para a prática de naturismo serão devidamente sinalizadas (Foto: Manuel Roberto)

O Parlamento português aprovou no dia 3 de novembro, por unanimidade, o projeto de lei que define a prática do naturismo, cujos espaços serão autorizados pelas autarquias e deverão manter-se a pelo menos 750 metros de povoações, escolas, conventos ou santuários.

 

A iniciativa legislativa do Partido Ecologista “Os Verdes” define como espaços de naturismo as “praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spa, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas”.

 

É igualmente permitido o naturismo “nos espaços públicos em que, à data da entrada em vigor da presente lei, esta se tenha já implantado”.

 

Os locais de naturismo devem guardar “distância suficiente, em regra não inferior a 750 metros, do mais próximo aglomerado urbano, estabelecimento de ensino, colônia de férias, convento ou santuário em que, ainda que de forma intermitente, seja celebrado culto religioso, excetuando-se os casos em que a existência de barreiras visuais permite salvaguardar a privacidade destes espaços”.

 

“As praias autorizadas para a prática de naturismo serão devidamente sinalizadas, a pelo menos 100 metros do seu limite, nos respectivos acessos”, define igualmente o diploma.

 

Os empreendimentos turísticos, restaurantes, bares, piscinas, recintos de diversão aquática, spa e ginásios devem guardar “relativo isolamento em relação ao exterior”.

 

Fonte: http://publico.pt/Sociedade/

 

(enviado em 13/11/10 por Paraíso Naturista)


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