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Jornal Olho nu - edição N°121 - dezembro de 2010 - Ano XI |
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Um ano de prisão para o nudista de Donostia Culpado de exibicionismo
O ciclista francês que costumava passear nu por Donostia (San Sebastian, Espanha) foi condenado no dia 9 de novembro a penas que somam um ano de prisão por um juizado donostiarra que o considerou culpado de um delito de exibicionismo e de outro de resistência a agentes da autoridade por não vestir-se. Este assunto havia sido arquivado pelo juizado de instrução que se encarregou de investigá-lo, embora o Tribunal de Gipuzkoa estimou um recurso apresentado contra o descumprimento e ordenou continuar o procedimento que agora foi concluído com a condenação deste ciclista, conhecido popularmente como Irwin. Segundo a sentença do caso, a qual hoje teve acesso Efe, os fatos julgados agora ocorreram sobre as 18 h 45 de 16 de maio de 2009, quando o acusado começou a passear "completamente nu" pela praça da Constituição, "adotando posturas nas que exibia suas genitais" diante de "uns 25 meninos e meninas" de idades compreendidas entre os sete e os dez anos "com menosprezo à incolumidade sexual" dos pequenos. O escrito judicial explica que, a petição de vários cidadãos, compareceram ao lugar dos policiais municipais uniformizados que, "em cumprimento da ordenança municipal", requereram ao imputado "de maneira reiterada" para que se vestisse, então Irwin fez "caso omisso" a suas petições "alegando primeiro que não tinha sua roupa no lugar e negando-se depois a por a que lhe forneceram alguns cidadãos e os próprios agentes para cobrir-se". O processado alegou que ele era "livre e podia fazer o que quisesse" e que não queria "micróbios alheios" da roupa que lhe foi facilitada. Ante esta situação, os policiais detiveram o processado e o trasladaram a delegacia, "onde continuou negando-se a vestir-se até que judicialmente se ordenou que se vestisse antes de ser posto à disposição do Tribunal". A sentença considera que, com sua atitude, Irwin queria "atentar contra a incolumidade sexual dos menores presentes", da mesma forma que recorda que a jurisprudência dos Tribunais estaduais põe de manifesto que "ninguém tem que suportar esta exibições" e que "tais atos são escandalosos 'per se'" além disso de ter "uma grave transcendência quando os destinatários são menores, máximo no início de sua vida juvenil". Uma exibição que, segundo a sentença, "é indubitavelmente consciente, com ânimo libidinoso, e como propósito de escandalizar" a "concreta formação dos menores" e "sua liberdade sexual", "sendo indiferente que os órgãos mostrados estavam excitados ou não". Além desta causa, Irwin foi objeto de outros procedimentos judiciais em Donostia. Assim, no último mês de abril o Tribunal de Gipuzkoa revogou uma condenação por exibicionismo em sua conta por passear nu pela praça donostiarra de La Brecha ao entender que o acusado não pretendia com isso "a satisfação de nenhuma finalidade sexual". Além disso, em agosto de 2009 foi absolvido do mesmo delito por um juizado Penal de Donostia que considerou que não teve "uma intenção lasciva" enquanto permanecia nu em Peine del Viento. Em outubro de 2008, também foi absolvido de um delito de desobediência por outro juizado donostiarra depois de que um agente o prendeu quando passeava sem roupas por Errenteria, já que não existia nenhuma determinação municipal que impedisse transitar nudo pela via pública. Fonte: http://www.deia.com/ Tradução: Pedro Ribeiro (enviado em 10/11/10 por Peladistas Unidos) |
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