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Jornal Olho nu - edição N°160 - Março de 2014 - Ano XIV |
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Nus, ciclistas fazem protesto na região central de São Paulo
Nus ou vestindo trajes mínimos, cerca de cem ciclistas participam de um protesto que percorreu ruas e avenidas de São Paulo no sábado 15 de março.
Parte dos participantes, mais ousados, pedalam completamente nus. Outros usam apenas máscaras, e também quem esteja apenas de calcinha ou cueca. Mas todos de capacete.
Veja matéria completa em www1.folha.uol.com.br
Cláudio Guerra, que participou deste evento da WNBR em São Paulo. Diz que a experiência foi emocionante, principalmente por poder ficar nu em plena avenida Paulista e de bicicleta. "A sensação é indescritível! Tudo correu muito bem. Éramos uns 100 e acredito que pelo menos 40 estavam completamente pelados." declara.
(enviado em 16/03/14 por Cesar Fleury e Claudio Guerra, via Facebook) Especialista do DF diz que lei que criminaliza nudez em público é muito vaga
Casos de pessoas flagradas nuas em locais públicos do Distrito Federal levantam o debate sobre punição de quem pratica o gesto considerado indecoroso pela legislação penal.
Nesta segunda-feira (22), um homem foi flagrado andando completamente nu pelas ruas de Taguatinga, região administrativa do DF. As cenas foram gravadas pelas câmeras de circuito interno de uma loja. Pelas imagens é possível perceber que ele não parecia estar preocupado. Em uma das cenas, seu amigo pede para que ele se vista, mas ele insiste em continuar andando pelado.
O crime de Ato Obsceno está previsto no artigo 233 do Código Penal: “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público, com pena de três meses a um ano de prisão, ou multa”. A advogada e mestre em direito penal Mayra Cotta explica que o código penal brasileiro é de 1940 e que a norma é aberta a quem vai aplicar, que no caso é a polícia.
— O conceito de ato obsceno não existe em lugar algum e depende da interpretação do agente. Isso é muito perigoso no Direito Criminal, que é uma garantia do cidadão de saber que se ele fizer determinadas coisas será preso. Se o texto não está claro, fere o direito das pessoas, porque elas precisam saber objetivamente quando o Estado pode intervir na sua liberdade.
Como exemplo de imprecisão da lei, ela citou o caso de um policial de Brasília que parou um grupo que participava da Bicicletada Nua e disse que eles não poderiam exibir os órgãos genitais, mas poderiam mostrar as nádegas. Segundo ela, a permissão para mostrar determinadas partes do corpo também não está prevista na lei, mas partiu do entendimento da polícia naquela ocasião.
No entanto, Mayra Cotta acredita que em um caso de simples nudez em público, o juiz nem receberia a denúncia.
— Acho que nem o Ministério Público denunciaria por isso. A legislação funciona mais como um respaldo legal para a polícia naquele momento, imediatamente, controlar a situação.
Para a jurista, o crime de Ato Obsceno nem deveria estar na legislação.
— É ridículo que esteja no Código Penal. A maior urgência é a gente entender o que deve ser considerado crime ou não. Hoje nós temos uma proliferação de legislação penal incrível. Para toda conduta que se quer recriminar, cria-se um crime. O Direito Penal deve ser a última instância, quando o problema não pode ser resolvido por outros meios.
Fonte: http://noticias.r7.com/ em 24/7/2013
(enviado em 10/03/14 por Willian Figueira) |
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