Ética do corpo livre
por Arthur de
Lacerda*
Definições.
Chama-se de cultura do
corpo livre (freikörperkultur, na Alemanha, por abreviação
F.K.K.), livre cultura do corpo, gimnosofia, naturismo ou nudismo,
na definição da Federação Naturista Internacional (de 1974), o
estilo de vida, com nudez social, para incrementar-se o respeito por
si próprio, por outrem e pelo ambiente. É filosofia de vida, forma
de ser, de estar, de viver e conviver, em suma, mentalidade,
inspirada em valores e princípios de ausência de pudores
desnecessários, de vergonhas sem sentido, de reservas irracionais. O
nudismo é inteiramente dissociado de intuitos sexuais; ele encara a
nudez com naturalidade e não como sinônimo de sexualidade (para o
brasileiro, nudez=sexo porque, dada a ausência da cultura do corpo
livre, no Brasil, o brasileiro só encontra a nudez no momento da
sexualidade, ao passo que, na cultura nudista, dado que a nudez é
habitual, freqüente, repetitiva, nudez=naturalidade).
Nudez social significa
a convivência das pessoas em praias e campos de nudismo, de todas as
idades (crianças de colo, crianças, jovens, adolescentes, pessoas de
meia idade, velhos; homens e mulheres; solteiros, casados; hetero e
homossexuais; reúne famílias e avulsos).
Respeito por si
próprio: zelo pela própria saúde, física e mental; recusa de vícios.
Aceitação do próprio corpo e sensação de bem-estar com ele.
Corpore sano in mens sana.
Respeito pelo próximo:
recusa de violência e do julgamento pelas aparências; fomento da
cordialidade e da sinceridade.
Respeito pelo
ambiente: preocupação ecológica, de zelo pelas praias, mares, rios,
ar, fauna e flora.
Pudor: vergonha do
corpo (é errada a tradução do inglês “modesty”, por
modéstia). Somatofobia: recusa da exposição do corpo. Gimnofobia:
horror da nudez. Pudicícia ou pudibundaria: excesso ridículo ou
descabido de pudor (entra de cueca no chuveiro e retira-se dele de
cueca).
(Os sítios nudistas
não se destinam à mixoscopia [volúpia sexual pela observação da
nudez alheia] nem à busca de aventuras sexuais. Ao contrário, tais
fins sempre foram expressamente repudiados pela filosofia nudista,
como eliciam-se dos sítios nudistas quem os procura em vista deles).
Histórico
Na Grécia antiga, os
atletas praticavam ginástica nus (ginástica provém do grego
gimnadzein, ou seja, treinar nu) e disputavam as olimpíadas nus
(por 550 anos, até a derradeira delas, em 382). Licurgo estabeleceu
como regra, em Esparta, a nudez dos rapazes e das moças.
Os deuses gregos eram
representados nus e o corpo era motivo de orgulho para os gregos,
porque igual ao dos deuses. As partes sexuais eram partes nobres.
Em Roma havia termas
(balneários) com nudez integral e mista (de homens e mulheres) que
se tornaram centros de captação de clientela de prostituição quando
se proibiu a nudez nelas.
No mundo bárbaro (Ásia
Menor, antiga Pérsia, atual Turquia) havia dualismo (bi-teísmo:
havia 2 deuses, um do mal, outro do bem). Tudo quanto se relacionava
com a matéria pertencia à alçada do deus maligno; o corpo, sendo
material, pertencia ao deus maligno), ao passo que a mentalidade
helênica era de aceitação do corpo.
A mentalidade dualista
ingressou no cristianismo (sendo ateia em relação a ele, ou seja,
originava-se de crenças não cristãs) notadamente com a obra de
Agostinho de Hipona (santo Agostinho) que insistiu acentuadamente na
repugnância pela sexualidade e pelo corpo.
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"Jardim
das Delícias" de El Bosco |
Ao longo da história
do cristianismo, foi recorrente o adamismo (de Adão), prática da
nudez por várias correntes cristãs. Os cristãos primitivos eram
batizados (adultos) em nudez total; a arte cristã até o século III
representava a nudez masculina e feminina.
Ao longo da idade
média, a nudez social era corrente, máximo do século 11 ao 15. As
pessoas dormiam nuas, no mesmo recinto, em família, de modo que umas
viam a nudez das outras, sem pejo; o desnudamento sem pejo também
ocorria na presença de estranhos.
A Contra Reforma
elegeu 2 alvos: o protestantismo e a nudez. Notadamente os jesuítas
passaram a combater a segunda pela distinção entre partes dignas e
indignas do corpo; pela inculpação da vergonha de ser visto nu; pela
censura da arte (as estátuas gregas e romanas, geralmente nuas,
receberam aplicações de folhas de parreira na genitália, que também
se encobria nas pinturas). O concílio de Trento, de 1545 foi formal:
era proibido e pecaminoso ver e ser visto nu, inclusivamente a visão
da própria nudez.
O etos repressor da
nudez entranhou-se nas populações católicas, o que inclui o Brasil,
desde os seus primórdios, com a vinda dos jesuítas, com a expedição
de Martim Afonso de Sousa, cuja atividade de evangelização incluiu,
desde logo, vestir os índios.
No século 19, foi
consensual, entre os médicos alemães, a recomendação da exposição ao
ar livre e à insolação, com nudez. Nos anos de 1910, R. Ungewitter
publicou, na Alemanha, vários livros de estímulo à nudez, que
tiveram amplíssima aceitação. A primeira república espanhola
(1931-36) permitiu a nudez social, que se propagou. Na França, M.
Kiennet de Mongeot introduziu a nudez no Sparta Club, grêmio nudista
que atraiu a alta sociedade francesa (políticos, ministros,
aristocratas, literatos, artistas). Na Inglaterra, Alexander Neil
(autor do célebre Educação sem medo) e Bertrand Russel (em O
casamento e a moral) advogavam a inocência da nudez e a educação
nudista. Nestes vários países, reagiu antagonicamente a igreja
católica e as pessoas de mentalidade pudica; apesar disto, pastores
e padres aderiram aos grêmios nudistas.
Atualidade.
Há vários anos, em
inúmeras cidades do exterior (Nova Iorque, Lisboa, Barcelona,
México, Londres e al) e do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro,
Florianópolis e não só) realizam-se, em anos sucessivos, as
pedaladas nuas, em que centenas de ciclistas percorrem, nus, as ruas
das cidades, sob autorização das autoridades, com liberdade de
fotografar-se e sem coação policial. Na Alemanha, há sete milhões de
nudistas e lá é permitida a nudez integral em todas as áreas
naturais. Na Dinamarca, é legal o desnudamento completo em todas as
praias. Na mesma Alemanha e na Califórnia, existem, há cerca de 80 e
60 anos, escolas nudistas, em que alunos (rapazes e moças) e
docentes acham-se nus.
A Croácia e a França
recebem, cada qual, anualmente, um milhão e meio de turistas
nudistas por ano, com grande proveito financeiro para as respectivas
economias.
Em Nova Iorque, em
Londres, em Berlim, é livre a nudez em público: é permitido andar-se
despido nas ruas, nas lojas, nos mercados, no metrô.
Na Europa, há mais de
um milhar de praias de nudismo e quase cinco centenas de campos e
grêmios de nudismo; 42% dos franceses são nudistas domésticos: no
lar, em família, despem-se (marido e mulher, filhos e filhas,
crianças, jovens, adultos e velhos).
Na generalidade das
praias europeias as mulheres andam de mamas ao vento: admite-se e
pratica-se, com inteira normalidade e naturalidade, o monoquíni
(“topless”).
Na Inglaterra, na
Holanda, na Bélgica, na Espanha, em Portugal, na Áustria, na
Alemanha, na Suécia, na Finlândia, na Noruega, na Suíça, na Croácia,
na Grécia, no Japão, em várias regiões dos EE.UU.AA. (notadamente na
Califórnia), aceita-se ampla ou muito amplamente a nudez social e
doméstica. Na Itália, a aceitação parece um pouco menos ampla.
Inquérito efetuado em
1993, na França, apurou que 89% dos franceses avaliavam
positivamente a nudez integral: 75% deles com naturalidade e 67% com
liberdade. Hoje, tais percentuais serão superiores.
Nas universidades de
Michigan, de Berkeley, de Chicago, promovem-se, tradicionalmente,
corridas de nus, pelos corredores e campi, no intuito pedagógico de
se patentear a naturalidade do corpo e da nudação. Em Roskilde
(Dinamarca) e em Meredith (Austrália) celebram-se, também, corridas
festivas de nus. Em várias universidades das Filipinas, a confraria
Alfa Pi Oméga promove, anualmente, manifestações pacíficas e
ordeiras em público, em favor de causas variadas, com os seus
membros despidos. Em Londres, é tradicional o banho dos estudantes,
no rio Tâmisa, vestidos de gravata.
Há, no Brasil e nos EE.UU.AA.,
nudistas cristãos, que invocam a religião e os evangelhos em favor
da nudez. Na Europa, há padres e pastores nudistas, freqüentadores,
uns e outros, de campos e praias de nudismo (acompanhados, os
pastores, das respectivas mulher e filhos).
A cultura do corpo
livre existe na Alemanha, na Áustria, na Finlândia, na Suécia, na
Dinamarca, na Noruega, na Suíça, na Croácia, na Grécia, na Espanha,
em Portugal, na Itália, na França, no Reino Unido.
No Reino Unido, é
tradicional a chispada (do verbo chispar): em eventos públicos,
alguém (o chispante), de súbito, percorre o local, correndo e nu.
Em outubro de 2015, o
tribunal de São Paulo decidiu não constituir crime de ato obsceno a
exposição das mamas (da mulher) onde a exposição dos mamilos (do
homem) seja permitida.
Estudos demonstram que
as crianças criadas em famílias e ambientes nudistas apresentam mais
sanidade psicológica, pela ausência do sentimento de vergonha, do
receio de serem vistas nuas, pela naturalidade com que aceitam as
alterações porque passa o corpo ao longo da vida, pela educação
sexual.
Fundamentos da
ética do nudismo.
1) A nudez não é
obscena. A nudez é natural. O estado de nudez corresponde ao estado
natural do ser humano; o estado de vestido constitui-lhe estado
artificial. Calha a sabedoria dos antigos: naturalia non turpia, o
natural não envergonha, não deve envergonhar; humana non sunt turpia,
o humano não envergonha, não deve envergonhar.
O corpo é natural e
não contém, inerentemente, nenhum motivo de pejo. Todas as suas
partes são igualmente dignas; é incompreensível a distinção,
gratuita e preconceituosa, entre partes decentes e indecentes, entre
partes suscetíveis de exposição e partes obrigadas à ocultação.
Reputarem-se dadas
regiões do corpo como inapresentáveis depende das convenções
sociais, frequentemente irracionais e passageiras. Nenhuma região
dele é, por si, obscena, inclusivamente o pênis, as mamas, as
nádegas, partes tão naturais quanto os olhos, as orelhas, as mãos,
que os gregos da antiguidade reputavam partes nobres e que o
cristianismo estigmatizou como partes indecentes, com a obra de
Agostinho de Hipona (séc. IV).
Surpreende
especialmente considerarem-se obscenas, indecentes, vergonhosas as
mamas, órgãos alimentares que propiciam alimento e vida à criança
incapaz de alimentar-se por outra forma e de sobreviver. Se as mamas
são indecorosas por desempenharem algum papel sexual, pela mesma
lógica dever-se-ia amordaçar a boca, vendar os olhos e manter as
mãos em luvas.
2) A nudez é inocente.
Ela não contém, por si só, nenhum sentido de criminalidade, de
malefício, de prejuízo a quem quer que seja. Estar nu, mesmo em
público, não passa disto mesmo: achar-se destituído de indumentária.
Se a alguém incomoda a visão de nus, que o incomodado não os
contemple. Ninguém é obrigado a deter o olhar e a atenção ao que lhe
desagrada. É assim em relação a tudo; deve ser assim, também, quanto
ao desnudamento alheio.
Até recentemente,
alguns retrógrados hostilizavam a homoafetividade sob a alegação de
que ninguém era obrigado a ver dois homens de mãos dadas ou a
beijarem-se e que tais cenas repugnavam-lhes. Quem não gosta delas,
não fixe nelas o seu olhar. O mesmo passa-se com a nudez alheia.
Inexiste nenhum efeito
maligno sobre as crianças. Na Europa nudista, crianças de todas as
idades freqüentam praias e campos de nudismo, piscinas e clubes
recreativos, em nudez, em meio a adultos (familiares e estranhos)
despidos, como elas. A experiência da nudez social é antiga de mais
de um século, maiormente na Alemanha e jamais se observou nem
erotização dos infantes nem qualquer prejuízo à formação das
crianças. Ao contrário, estudos efetuados nos EE.UU.AA. demonstram o
acréscimo de auto-estima, de sociabilidade, de equilíbrio
psicológico nas crianças nudistas ou criadas em famílias nudistas.
3) A nudez não
equivale a erotismo. Imaginam em contrário, comumente, os
brasileiros, porque a repressão da nudez habitual leva-os a
encontrarem-na exclusivamente no momento da cópula. Daí a sua
associação, por automatismo, de nudez com sexualidade, quando a
primeira independe da segunda.
A experiência
universal dos nudistas é a de que, se porventura há alguma excitação
sexual nos primeiros momentos de exposição à nudez e de convívio com
nus, ela rapidamente se desvanece, porque se banaliza: aquilo a que
nos habituamos perde-nos o atrativo, torna-se-nos sensaborão.
Rapidamente perde a graça erótica o convívio com gente cujo corpo,
no mais das vezes, não nos atrai; cujos corpos são, no mais das
vezes, pouco atraentes. Rapidamente o nudista habitua-se à
presença dos demais nus e a sua e alheia nudez perde o caráter
virtualmente erótico para tornar-se banal, trivial. Todos os
testemunhos de nudistas declaram neste sentido.
Machismo x nudismo. O
marido machista entende a sua mulher como seu objeto de propriedade
sexual e supõe que os outros homens olham-na como objeto sexual,
motivo porque lhe repugna que eles a vejam nua. Ao marido nudista
não repugna que os outros homens vejam a sua mulher nua, porque ele
não a percebe como seu objeto de propriedade sexual nem supõe que os
outros homens a percebam assim. Para o marido nudista, a sua mulher
não é objeto sexual, é pessoa; não é coisa, é gente.
4) A nudez constitui
forma de liberdade. Liberdade significa a faculdade de atuarmos, de
sermos, de estarmos, consoante a nossa inclinação, a nossa
preferência, a nossa decisão. Assim como há liberdade na escolha do
traje que envergamos, deve haver liberdade de optarmos por traje
nenhum: o nudista exerce-a.
Toda forma de
liberdade individual limita-se pelo prejuízo que inflige a
terceiros. A ausência de roupas em alguém não causa dano nenhum a
ninguém ou, no máximo, ao próprio despido, em face do frio, se for o
caso.
O nudista não obriga a
ninguém a desnudar-se, não impede ninguém de vestir-se; a sua ação,
exercida sobre si próprio, limita-se a si próprio.
5) A nudez constitui
forma de soberania individual. Minha casa, minhas regras. Meu corpo,
minhas regras. Por que seria “meu corpo, regras alheias?”. Se alguém
despe-se, a sua nudez é da conta dele, e não da dos outros. É como
tudo: não gosta, não use. Desagrada-lhe a nudez ? Vista-se, porém
não podem os vestidos interferir na liberdade de quem deseja
desnudar-se. Viva e deixe viver.
6) A obrigação de
vestir-se invade a liberdade individual. O nudista não se envergonha
do seu corpo e repele a distinção de partes obscenas e partes
apresentáveis do corpo humano, motivo porque não se peja de expor-se
nu e não sente necessidade de ocultar nenhuma parte dele,
designadamente a genitália e as mamas. Os indivíduos vestidos
encobrem tais regiões (a) por costume, por imitação; repetem em si,
mimeticamente, o que os demais praticam, sem nenhuma reflexão
crítica acerca da prática alheia nem da sua própria imitação; (b)
por vergonha de desvelarem certas regiões do seu corpo.
O nudista, por sua
vez, não reconhece nenhum motivo porque se envergonhar de nenhuma
região do seu corpo e exerce juízo crítico acerca do encobrimento
que as pessoas praticam por espírito de rotina; ele não comunga dos
sentimentos e valores alheios e, no entanto, acha-se constrangido a
encobrir o seu corpo ou partes dele, por conta destes mesmos
sentimentos e valores: a obrigação de vestir-se invade a esfera da
sua liberdade de comportar-se conforme os seus valores e princípios;
tal obrigação impõe-lhe práticas resultantes de critérios morais de
terceiros, que ele, conscientemente, recusa.
7) A nudez natural
constitui direito humano. A nudez não erótica, não exibicionista,
como simples forma de estar, constitui direito da pessoa, na medida
em que lhe equivale ao exercício da liberdade de optar entre
vestir-se e não o fazer, de viver segundo os seus princípios (de
inexistência de pejo do próprio corpo), de dispor do seu corpo.
O artigo 233 do Código
Penal (ato obsceno).
Na França, em 1994,
revogou-se o crime de atentado ao pudor, análogo ao deste artigo e
substituiu-se pelo de exibição sexual; na Espanha fez-se o mesmo em
relação ao antigo crime de escândalo público. Ou seja: o Estado
passou a abster-se de julgar questões morais, de foro íntimo,
relativas aos julgamentos que cada cidadão formula segundo a sua
subjetividade e pune exclusivamente os comportamentos em que alguém
molesta a outrem sexualmente.
No Brasil, o artigo 61
da lei de contravenções penais pune o comportamento de importunar
alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo
ao pudor.
Compreende-se a
existência deste artigo, na medida em que a liberdade de cada
desnudo limita-se pela dos seus semelhantes, da mesma forma como a
de cada vestido cessa onde interferir na de outrem, ou seja, vestido
ou despido, o limite da ação individual consiste na interferência
manifestamente prejudicial que infligir a terceiros.
Nestas condições e
apenas nelas é que a nudez pode ser reprimida, não por si própria,
não devido ao estado de desnudamento, porém pelo comportamento
importuno, suscetível de ser cometido por um vestido ou por um
despido (por exemplo: balançar o quadril encostado nas nádegas de
alguém).
A existência do artigo
61 é suficiente em relação aos limites dos comportamentos
individuais, na medida em que exige uma vítima que o seja
efetivamente, ao passo que o artigo 233 pune comportamentos sem
exigir vítimas efetivas. No artigo 61, é necessária a existência de
mal efetivo (a importunação), enquanto no artigo 233 é necessário
comportamento (ato) cuja qualidade moral se censura, sendo-lhe
dispisciendo qualquer mal real a quem quer que seja.
Não faz sentido
manter-se a existência do artigo 233; quando menos, é injustificável
e absurda a sua invocação para a repressão do estado de nudez que,
inocente, não produz dano em ninguém e não constitui, por si só,
importunação, mesmo porque a nudez não é ato, mas condição.
Ato=ação, atividade. Nudez=condição e não atividade.
Tramita projeto de
reforma do Código Penal, em que se mantém o artigo 233. É diferente a nudez pura e simples, da exibição sexual. Estar nu não
equivale a exibir-se eroticamente, mesmo porque tal exibição é
suscetível de ocorrer em vestidos.
Enquanto o nudista não
cometer importunação, enquanto limitar-se a estar nu como se
estivesse trajado, é indiferente, é irrelevante a sua nudez; nestas
condições, ela diz respeito ao próprio e não a outrem, e não à
polícia nem ao Código Penal. |
Livros: História do
pudor, de Bologne (ótima tradução portuguesa, publicada no Brasil);
Corpos nus, de Paulo Pereira; Histórias íntimas, de Mary del Priore.
*Arthur Virmond
de Lacerda Neto
arthurlacerda@onda.com.br
(enviado em 9/11/15)