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Jornal Olho nu - edição N°198 - Maio de 2017 - Ano XVII |
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Cartas para esta seção: cartas@jornalolhonu.com Devem constar nome e sobrenome, cidade e estado do redator Não serão publicadas cartas anônimas e sem estas exigências. Publicação das mensagens enviadas no mês de maio de 2017 à seção Cartas Enviadas do jornal OLHO NU Projeto de Lei 7204/17
Comunicamos que a ANDENU – Associação Nacional de Defesa do Naturismo é absolutamente contra a aprovação do PL 7204/17, que dispõe sobre a prática do Naturismo, de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro, sobretudo em função do teor do Parágrafo único do art. 3º.
Aquele parágrafo diz que “a atividade definida no caput deste artigo, em áreas autorizadas, não constitui ilícito penal”, instituindo, por analogia, que qualquer prática naturista em área que não tiver autorização de órgão Público Estadual ou Municipal, mesmo desenvolvida em ambientes particulares, será considerada oficialmente um ilícito penal.
È visível que tal dispositivo prejudicaria muito a prática naturista, se levarmos em conta os dispositivos que existem hoje no ordenamento jurídico nacional. Atualmente não existe qualquer penalização na legislação à prática naturista e o projeto em questão definiria uma ilegalidade que atualmente não existe.
As pessoas, e mesmo juristas afamados, jornalistas e alguns setores do judiciário, tendem a confundir a existência do art. 233 do Código Penal, que criminaliza o “ato obsceno”, como uma proibição à prática da nudez. Uma certa construção social já foi evocada sobre isso, em face das centenas de afirmações de advogados, militantes do direito na mídia e de integrantes da mídia de que seria “atentado ao pudor” a prática da nudez em público. Entretanto, trata-se de uma grande mentira que tem feito a população assim se posicionar, em face do velho artifício utilizado maldosamente de pronunciar uma mentira por centenas de vezes para ela virar verdade na consciência da população.
Assim, policiais se aproveitam dessa falsa consciência para exorbitarem de suas funções e prenderem pessoas flagradas em situação de nudez, que logo é noticiada pela mídia, reforçando mais ainda a mentira da existência de dispositivo que proíba a prática da nudez. Tais processos não são levados adiante por falta de amparo legal (princípio da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal – inciso XXXIX do art. 5º da Constituição Federal). Quase sempre esses policiais produzem termos circunstanciados invocando erradamente a prática do ilícito previsto no art. 133 do código penal, mas são facilmente derrubados na esfera processual. Ficando, no entanto, o constrangimento de quem é vítima dessas situações.
Tal situação inibe as pessoas de praticarem a nudez em público exatamente para fugir dessa situação constrangedora de ter uma ocorrência policial indevida e brutalizada sendo transmitida a nível nacional pela indecorosa mídia nacional.
Afirmamos categoricamente que dispositivos que regulamenta o naturismo, a exemplo desse PL da Deputada Laura Carneiro, além de não resolver o problema dos naturistas, transforma em mais um instrumento para amparar essa barbárie praticada pro policiais e, ainda, serve para subsidiar condenações de quem for flagrado em áreas que não tenha o devido respaldo do setor público para a prática naturista. Ou seja, o dispositivo vai oficializar a “proibição da nudez” em público, como bem deseja os setores retrógrados e falsos moralistas da sociedade brasileira.
Defendemos que as entidades naturistas têm o dever de trabalhar no sentido de reverter a opinião pública, maldosamente ludibriada pela mídia brasileira e por juristas mal intencionados, dos desmandos que ocorrem nessa área e não de ficar apoiando a criação de dispositivos que forneça mais armas para sermos hostilizados.
João Pessoa, 14 de maio de
2017 Nelci Rones Pereira de Sousa João Pessoa - PB. (enviado em 14/05/17) |
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