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Jornal Olho nu - edição N°210 - Maio de 2018 - Ano XVIII |
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LEI DO NATURISMO
Praia das Dunas, em Massarandupió LEI n°. 164/2018, de 02/04/2018, do Município de Entre Rios, Bahia
Aprovada na Sessão Itinerante da Câmara de Vereadores, realizada em 28.01.2018, em Massarandupió, foi publicada no Diário Oficial do Município de Entre Rios, Bahia, a Lei número 164/2018.
No âmbito dos direitos humanos, o direito das minorias principalmente sob a ótica do Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil, é assegurado pelos ideais de justiça, dignidade e igualdade como valores supremos, numa sociedade que se pretende livre, justa e solidária, para promoção de todos e cada um, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O naturismo é uma
minoria no Brasil, onde somos quase um milhão se contarmos com
aqueles que o sendo, por uma razão de pressão da sociedade em que se
inserem, não querem ou não podem se assumir como tal.
Esta Lei vem ao encontro das legítimas aspirações da Comunidade de Massarandupió e da Comunidade Naturista, do Brasil e do Exterior, portadoras de uma consistente consciência cívica.
Esta Lei representa um compromisso de sociedade, entre todas as partes envolvidas, em seu benefício, através do cumprimento das obrigações estabelecidas nesse diploma legal: Praia Naturista-AMANAT, Pousadas e outros Estabelecimentos, incluindo liberais, Comunidade, Comércio, Associações de classe e Poder Público.
Essa Lei, se por todos cumprida, permitirá:
Criar as condições, inclusive quanto à segurança, para melhor se desenvolver a prática do naturismo e fazer crescer o TURISMO NATURISTA, com todos os benefícios que daí advêm para Massarandupió, para as outras Comunidades do Litoral de Entre Rios e, “in fine”, para todo o Município.
(Sempre afirmamos que nenhuma praia naturista, no Brasil e no Exterior, tem viabilidade se não tiver segurança e regras de conduta impostas por Lei, já que o Código de Ética do Naturismo não tem força de Lei, não tem poder coercitivo).
Os Turistas evitam viajar para lugares desertos, sem segurança, sem policiamento.
E aqui, não se trata apenas de fazer a segurança da área naturista da Praia das Dunas, em Massarandupió, mas também da praia tradicional e de todo o Massarandupió, sendo que as praias carecem de prioridade, porque elas são a maior fonte de renda das famílias do povoado.
Convém referir que a situação melhorou muito nos últimos três anos, graças ao trabalho desenvolvido pela entidade gestora da praia naturista, a AMANAT, o que vem tendo como consequência um aumento espetacular do afluxo turístico- naturista, principalmente em razão do muito eficaz policiamento da PM nas praias naturista e tradicional e da vila, aos finais de semana: - 4.000 visitas em 2014; - 10.000 em 2015; - 17.500 em 2016;
- 25.000 em 2017;
Resultado da melhoria das condições de segurança, prevemos lançar campanhas promocionais e realizar eventos naturistas nacionais e internacionais, em Massarandupió, com vantagens e sinergias para todo o litoral de Entre Rios, para o Município e para o Estado.
A segurança, aqui e em qualquer lugar, é uma condição “sine qua non” para fazer crescer o turismo, e ela é possível com o estabelecimento de parcerias que a viabilizem, tal como já acontece atualmente.
Essa Lei vem facilitar o trabalho de todos: das Forças Policiais; da entidade gestora da praia naturista; dos gerentes das estruturas comerciais de apoio, existentes na praia naturista; das Pousadas Liberais e das outras; da Comunidade; no objetivo comum que é o de se continuar a implantar o Naturismo familiar, ecológico e ético, em nosso espaço, assim se eliminando paulatinamente o conceito pejorativo que ainda se tem, embora cada vez menos, sobre Massarandupió, que provoca bullying contra crianças, jovens e adultos desta Comunidade e afastava o turista.
A aprovação desta Lei tem consequências positivas muito importantes para o Naturismo Brasileiro e Internacional, para o Comércio turístico e para o progresso social e econômico das Comunidades do Litoral e de todo o Município de Entre Rios, mas sobretudo para a Comunidade de Massarandupió, cuja economia depende em cerca de 75% do turismo naturista.
Com efeito, assim se garantirá o aumento de renda para muitas famílias e comerciantes:- - Hotéis, Pousadas, incluindo as liberais, em suma, todo o comércio em geral irá beneficiar do efeito multiplicador resultante do aumento do fluxo turístico. - Se continuará a potenciar um patrimônio natural de rara beleza cénica, que a todos interessa preservar.
Massarandupió,
02.04.2018
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(enviado em 3/04/18 via Whatsapp) |
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