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Jornal Olho nu - edição N°210 - Maio de 2018 - Ano XVIII

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LEI DO NATURISMO

 

Praia das Dunas, em Massarandupió

LEI n°. 164/2018, de 02/04/2018, do Município de Entre Rios, Bahia

 

Aprovada na Sessão Itinerante da Câmara de Vereadores, realizada em 28.01.2018, em Massarandupió, foi publicada no Diário Oficial do Município de Entre Rios, Bahia, a Lei número 164/2018.

 

No âmbito dos direitos humanos, o direito das minorias principalmente sob a ótica do Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil, é assegurado pelos ideais de justiça, dignidade e igualdade como valores supremos, numa sociedade que se pretende livre, justa e solidária, para promoção de todos e cada um, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

O naturismo é uma minoria no Brasil, onde somos quase um milhão se contarmos com aqueles que o sendo, por uma razão de pressão da sociedade em que se inserem, não querem ou não podem se assumir como tal.
Então, hoje não se discute mais o direito à prática do naturismo desde que, respeitando as leis da União, do Estado e do Município, ele seja praticado em locais legalmente autorizados, como é o caso da área Naturista da Praia das Dunas, em Massarandupió.

 

Esta Lei vem ao encontro das legítimas aspirações da Comunidade de Massarandupió e da Comunidade Naturista, do Brasil e do Exterior, portadoras de uma consistente consciência cívica.

 

Esta Lei representa um compromisso de sociedade, entre todas as partes envolvidas, em seu benefício, através do cumprimento das obrigações estabelecidas nesse diploma legal: Praia Naturista-AMANAT, Pousadas e outros Estabelecimentos, incluindo liberais, Comunidade, Comércio, Associações de classe e Poder Público.

 

Essa Lei, se por todos cumprida, permitirá:

 

Criar as condições, inclusive quanto à segurança, para melhor se desenvolver a prática do naturismo e fazer crescer o TURISMO NATURISTA, com todos os benefícios que daí advêm para Massarandupió, para as outras Comunidades do Litoral de Entre Rios e, “in fine”, para todo o Município.

 

(Sempre afirmamos que nenhuma praia naturista, no Brasil e no Exterior, tem viabilidade se não tiver segurança e regras de conduta impostas por Lei, já que o Código de Ética do Naturismo não tem força de Lei, não tem poder coercitivo).

 

Os Turistas evitam viajar para lugares desertos, sem segurança, sem policiamento.

 

E aqui, não se trata apenas de fazer a segurança da área naturista da Praia das Dunas, em Massarandupió, mas também da praia tradicional e de todo o Massarandupió, sendo que as praias carecem de prioridade, porque elas são a maior fonte de renda das famílias do povoado.

 

Convém referir que a situação melhorou muito nos últimos três anos, graças ao trabalho desenvolvido pela entidade gestora da praia naturista, a AMANAT, o que vem tendo como consequência um aumento espetacular do afluxo turístico- naturista, principalmente em razão do muito eficaz policiamento da PM nas praias naturista e tradicional e da vila, aos finais de semana:

- 4.000 visitas em 2014;

- 10.000 em 2015;

- 17.500 em 2016;

- 25.000 em 2017;
sendo de 34.000 visitas a nossa previsão para 2018, apesar dos tempos de crise que vivemos no Brasil e na Bahia em particular.

 

Resultado da melhoria das condições de segurança, prevemos lançar campanhas promocionais e realizar eventos naturistas nacionais e internacionais, em Massarandupió, com vantagens e sinergias para todo o litoral de Entre Rios, para o Município e para o Estado.

 

A segurança, aqui e em qualquer lugar, é uma condição “sine qua non” para fazer crescer o turismo, e ela é possível com o estabelecimento de parcerias que a viabilizem, tal como já acontece atualmente.

 

Essa Lei vem facilitar o trabalho de todos: das Forças Policiais; da entidade gestora da praia naturista; dos gerentes das estruturas comerciais de apoio, existentes na praia naturista; das Pousadas Liberais e das outras; da Comunidade; no objetivo comum que é o de se continuar a implantar o Naturismo familiar, ecológico e ético, em nosso espaço, assim se eliminando paulatinamente o conceito pejorativo que ainda se tem, embora cada vez menos, sobre Massarandupió, que provoca bullying contra crianças, jovens e adultos desta Comunidade e afastava o turista.

 

A aprovação desta Lei tem consequências positivas muito importantes para o Naturismo Brasileiro e Internacional, para o Comércio turístico e para o progresso social e econômico das Comunidades do Litoral e de todo o Município de Entre Rios, mas sobretudo para a Comunidade de Massarandupió, cuja economia depende em cerca de 75% do turismo naturista.

 

Com efeito, assim se garantirá o aumento de renda para muitas famílias e comerciantes:-

- Hotéis, Pousadas, incluindo as liberais, em suma, todo o comércio em geral irá beneficiar do efeito multiplicador resultante do aumento do fluxo turístico.

- Se continuará a potenciar um patrimônio natural de rara beleza cénica, que a todos interessa preservar.

 

Massarandupió, 02.04.2018
Diretoria da AMANAT
César Xisto

 

Leia o Diário Oficial clicando aqui

 

(enviado em 3/04/18 via Whatsapp)


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