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Jornal Olho nu - edição N°220 - Março de 2019 - Ano XIX

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 Licitação para Concessão do Mercado da Colina do Sol

O Clube CNCS informa a seus associados que encontra-se em aberto a concessão do mercado e disponibiliza o arrendamento dessa concessão a quem possa interessar.

De acordo com o anexo I da concessão do Mercado, os CONCESSIONÁRIOS adquirem o direiro de comercializar em seu estabelecimento exclusivamente os seguintes produtos:

Gêneros alimentícios em geral, não preparados, sendo permitida a venda de congelados, pães e cigarros.

Bebidas com vasilhame descartável ou retornável.

Produtos de higiene e lmpeza.

Gás, carvão, lâmpadas, velas e pilhas.

O mercado poderá funcionar 24 horas por dia, a critério dos CONCESSIONÁRIOS, sendo obrigado a atender diariamente por no mínimo duas horas, em horário divulgado a todos os usuários.

Obs 1: Demais produtos e serviços somente podem ser oferecidos mediante prévia autorização por escrito, do CONCEDENTE.

Obs 2: Não será permitida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local.

Os interessados devem apresentar suas propostas por escrito diretamente na secretaria ou para o e-mail secretaria@colinadosol.com.br

Att,

Secretaria CNCS

(enviado em 12/02/19 por Colina do sol)


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