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Jornal Olho nu - edição N°223 - Junho de 2019 - Ano XIX |
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Adiada votação de projeto que regulamenta a prática do nudismo
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) adiou a reunião em que seria analisado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2018, que regulamenta, em âmbito nacional, a prática do naturismo, também conhecida como nudismo. A data da nova reunião para análise do projeto será divulgada em breve.
O projeto explicita que a prática do nudismo em área autorizada não será considerada ilícito penal. Atualmente, apesar de o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) não proibir de modo claro a prática, o naturista pode ser detido por ato obsceno (artigo 233 do CP).
De acordo com o texto em análise na CDR, fica permitido o naturismo nos espaços naturistas, autorizados pelo poder público estadual, distrital ou municipal, por meio de lei específica. Define ainda que não será permitida a presença de menores de idade em espaço naturista, exceto quando acompanhados dos pais ou responsável, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).
O relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), observa que algumas leis estaduais e municipais tratam do tema. Em âmbito federal, já se tentou regular a prática do nudismo pelo Projeto de Lei 1.411/1996 (ou PLC 13/2000), do ex-deputado Fernando Gabeira, que fixava normas gerais para a prática.
Esse projeto, que teve muita repercussão na época em que foi apresentado, foi aprovado na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em 2000. No Senado, teve pareceres favoráveis aprovados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em 2002; e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em 2003. O texto ficou pronto para pauta no Plenário do Senado até janeiro de 2011, quando foi arquivado definitivamente.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias
(enviado em 12/06/19 por FBrN) |
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