Exmo. Sr.:
Tramita, há meses, o projeto de lei 7204/2017, de regulamentação no naturismo no Brasil, que ainda não foi incluído na ordem do dia.
Como brasileiro, interessa-me que todos possam aceder às praias de nudismo, se o desejarem. Enquanto não se aprovar esse projeto, parcela do público brasileiro fica limitada na sua liberdade e sujeita à obrigação de usar trajes minúsculos que já são verdadeiros arcaísmos.
Anexo as cartas que enviei, poucos anos atrás, à ministra dos Direitos Humanos, sobre o naturismo, e ao comandante da PM de São Paulo, sobre os nudistas que surgiram nas cidades de S. Paulo, Curitiba e Porto Alegre, em público e sem nenhuma ofensa à liberdade sexual, ao decoro ou ao que fosse: eram apenas humanos sem revestimentos artificiais.
Até quando nosso parlamento e nossa política será guiada pelo tal conservadorismo nos costumes ? Na Europa, o nudismo existe há décadas; só a Croácia recebe, por ano, milhão e meio de turistas nudistas, em suas praias. O europeu é conservador: conserva a liberdade de nudez em suas praias há décadas e em inúmeras delas. Há escolas nudistas em vários países; lá, ninguém associa nudez com sexualidade nem ambas com imoralidade. Até quando tal associação artificial e sem sentido, representará fator de encaretamento de costumes e de restrição de liberdades ?
A liberdade de usufruir da natureza, sem vergonha do próprio corpo, deve estar disponível para quem a deseje. Quem for pudico, envergonhado ou moralista, que freqüente praias em que se usam trajes de banho, mas a costa brasileira é suficientemente extensa para poder haver muitas praias nudistas.
Espero que o projeto em causa seja posto na ordem do dia e seja aprovado.
Saúde e fraternidade.
Arthur Virmond de Lacerda Neto.
Arthur escreveu mais duas cartas que poderão ser lidas acessando os links a seguir.
A primeira é endereçada à então Ministra dos Direitos Humanos, Ideli Salvatti, que pedia a revogação do artigo 233 do Código Penal; Autorização do monoquíni nas praias brasileiras e o Incremento do naturismo no Brasil.
A segunda foi enviada ao Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Coronel Ricardo Gambaroni, também alertando sobre a evolução dos costumes, analisando o artigo 233 do Código Penal.
(enviado em 2/08/20 via Whatsapp)
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Jornal OLHO NU - edição 237 - agosto de 2020
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