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Jornal Olho nu - edição N°49 - outubro de 2004
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Jornal Olho nu - edição N°49 - outubro de 2004 - aqui começa o 5º ano

SBT sofre na Justiça gaúcha condenação
      pela cupidez da audiência

 

enviado por Joaquim Salles*

matéria original publicada no jornal virtual Espaço Vital

(Dano moral - 22.09.2004)

Leitor habitual do Espaço Vital já sabe, desde ontem no início da tarde: o SBT, rede do empresário Silvio Santos, recebeu da Justiça gaúcha a maior condenação de todos os tempos, em matéria de dano moral: R$ 1.820.000,00 - em valores nominais, correspondentes a 7.000 salários mínimos, mais juros (a contar de julho de 1999) e honorários de 18% sobre o valor da condenação.

Colina do Sol - RS

O desempate ocorreu na sexta-feira (17), estabelecendo a predominância dos votos majoritários que haviam imposto essa cifra na decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS.Assim, no âmbito do TJRS não tem mais volta: o SBT - Sistema Brasileiro de Televisão está definitivamente condenado a reparar o dano moral causado a sete integrantes do Centro Naturista Colina do Sol, localizado em Taquara (RS). O julgamento do 5º Grupo Cível do TJRS foi suspenso no dia 20 de agosto passado, por empate, com três votos a favor e três votos contra os embargos infringentes interpostos pela emissora. Os seis votos mantinham a condenação, mas não havia unanimidade, nem maioria, quanto ao valor reparatório.         

O julgamento foi completado com o voto faltante, do desembargador Paulo Antonio Kretzmann, que não estivera presente na sessão anterior.  Em decorrência desse detalhe, o relatório voltou a ser lido e o advogado Michel Aveline de Oliveira fez nova sustentação oral em nome dos autores da ação. A defesa do SBT nada falou.

A ação versa sobre as pilhérias feitas por Ratinho, ao exibir em julho de 1999 - e reprisar -  em seu programa, reportagem sobre o estilo de vida dos naturistas. As filmagens tinham sido contratualmente estabelecidas com as emissoras do grupo Silvio Santos, sendo autorizadas pelos naturistas, sob forma gratuita. Mas a matéria jornalística deveria ser exibida somente pelo programa SBT Repórter, vedada expressamente a inserção no "Programa do Ratinho". 

A obrigação de imprimir à exibição "uma forma respeitosa e não sensacionalista, de modo a preservar o movimento naturista" foi cumprida apenas pelo apresentador Hermano Henning no programa semanal que apresenta.

foto: ClothesFree.com

Locais e pessoas naturistas sempre despertam curiosidade dos meios de comunicação. Nem sempre o resultado apresentado é agradável.

Apesar da proibição contratual, as cenas - e comentários jocosos - foram ao ar nas edições de 7 e 8 de julho de 1999 do polêmico "Programa do Ratinho". Em 29 de julho de 1999, sete pessoas (cinco mulheres e dois homens) naturistas ingressaram com a ação indenizatória. A petição inicial expôs a opção de vida feita, a atração que o centro de naturismo despertou e a negociação feita com o SBT.

A ação foi aforada contra o SBT Canal 4 de São Paulo - com quem fora feita a contratação - e contra o SBT Canal 5 de Porto Alegre, que retransmitiu as duas apresentações, consideradas ultrajantes. As contestações foram comuns às duas emissoras, afirmando não ter havido jocosidade e que, ademais, as imagens transmitidas no "Programa do Ratinho" tinham sido as mesmas utilizadas no SBT Repórter. O SBT Canal 5 de Porto Alegre também afirmou ser parte passiva legítima, "eis que não produziu nem gerou, os programas questionados, que vão ao ar para todo o Brasil em rede nacional ". 

A sentença foi de procedência da ação. O juiz Roberto Carvalho Fraga, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre (atualmente, juiz convocado no TJRS) deferiu 100 salários mínimos de reparação a cada um dos naturistas. Houve apelações dos autores e das rés, julgadas em 2003 pela 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou a procedência da ação. Mas não houve unanimidade na quantificação indenizatória. Dois votos deferiram 1.000 salários a cada naturista; o terceiro voto concedeu 400 salários a cada um dos lesados moralmente.

O SBT Porto Alegre não interpôs embargos infringentes, o que foi feito apenas pelo SBT São Paulo - a "segunda maior radiodifusora do Brasil" - que admitiu o erro na exibição das cenas no "Programa do Ratinho", porém afirmou que estaria pagando uma "indenização comprometida pelo princípio do razoabilidade" e que caracterizaria enriquecimento ilícito. O defensor cotejou valores fixados para casos de mortes e acidentes, inferiores ao quantum determinado pela maioria dos integrantes da 9ª Câmara.  

O advogado Michel Aveline de Oliveira, em nome dos naturistas, apontou que a única finalidade do descumprimento do contrato, pelo SBT, foi o lucro decorrente da grande audiência.  "Não se pode presumir que o SBT seja um grupo tão desorganizado, a ponto do contrato e das imagens não passarem pelo departamento jurídico da empresa antes de serem transmitidas". Para ele, a emissora optou pela transmissão proibida, com intuito de alcançar picos de audiência e faturamento comercial, presumindo um valor reparatório que compensaria a quebra de contrato". 

foto: imagem da TV Globo

Outros programas de Tv já estiveram na Colina do Sol. Na foto imagem do "Domingão do Faustão"

No dia 20 de agosto passado, o relator Jorge Alberto Schreiner Pestana acolheu os embargos do SBT São Paulo. Ele referiu que há seis anos decide dano moral na 10ª Câmara Cível e que o valor fixado em 1.000 salários para cada ofendido fugiria dos padrões. Ele considerou justa a quantia de 400 salários, ou R$ 104 mil, para cada um, totalizando R$ 740 mil.  Acompanharam o voto do relator os desembargadores Luiz Lúcio Merg e Fabianne Breton Baisch.  Os demais desembargadores, Luís Augusto Coelho Braga, Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e Íris Helena Medeiros Nogueira, discordaram, decidindo por manter o valor fixado em 1.000 salários mínimos a cada um dos sete naturistas.

Com o desempate da última sexta-feira, a condenação que alcança o SBT é superior a R$ 3 milhões. São R$ 2.566.200,00 para os sete naturistas (já considerados os juros que retroagem a julho de 1999), mais R$ 461.880,00 de verba honorária (18% sobre o valor da condenação). A cifra apurada pelo Espaço Vital não inclui as custas processuais. Conforme levantamento feito por este saite, é a mais alta indenização por dano moral já concedida, em todos os tempos, na Justiça gaúcha. O SBT São Paulo ainda pode tentar rediscutir o valor da condenação no STJ e/ou no STF. A questão da culpa da emissora não comporta mais discussões.

Leia a matéria seguinte

Os comentários de mau-gosto contra "os integrantes da cidade dos peladões". 

Na colônia Colinas do Sol, em Taquara (RS), reside mais de uma centena de naturistas. Algumas pessoas trabalham no local (artesanato, fabricação de camisetas, chaveiros etc.) - outras, se vestem e executam atividades diversas em empresas na região. Entre os sete autores da ação, dois constituem um casal, cuja filha - muito bonita - após ser exibida nua, recebeu diversas propostas de casamento, uma das quais oriundas de Portugal.

As imagens mostradas restringiram-se a sete dos mais de cem naturistas. Aqueles foram tratados - pelo apresentador - como "bunda mole", "gostosa", "essa tá passada", "integrantes da cidade dos peladões, "esse tá com o pinto na maionese" etc. 

O apresentador fez ao público uma pergunta que ficou sem resposta: "O que é que ocorre quando a dona está menstruada ?". 

E num flashe, o boneco "xaropinho" - personagem indefectível do programa - dava a entender que estaria se masturbando, logo após ver as imagens.

A exibição autorizada, no SBT Repórter,  das imagens naturistas levou o SBT a picos de audiência em julho de 1999, batendo a Globo. Essa resposta do público fez com que o material gravado fosse aproveitado, dois dias seguidos, justamente no "Programa do Ratinho". Este, segundo o Ibope, também liderou a audiência no horário.

O aspecto da cupidez pela audiência - e pelo faturamento comercial - foi um dos aspectos abordados pelo desembargador Paulo Antonio Kretzmann, ao desempatar. Seu voto não é longo, mas contém apreciável raciocínio sobre os direitos constitucionais que foram violados. Ele refere a agressão aos direitos de dignidade da pessoa. E ressalta que pelo só fato de terem optado viver nus, "os naturistas não são obrigados a suportar, sem indignação, o ocorrido".

Uma frase do voto parece estar dirigida ao apresentador Carlos Massa, o Ratinho, quando se refere "ao desvio doentio não extirpado da sociedade por motivos que não se explica, transparecendo a total pobreza de espírito e incultura". 

Para ler a íntegra do voto, clique aqui.

*naturista integrante do grupo de discussão virtual INTERNAT.

joaquimsalles@yahoo.com.br 


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