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Jornal Olho nu - edição N°37 - outubro de 2003
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Jornal Olho nu - edição N°37 - outubro de 2003

Anuncia nesta edição

Corpos Nus

 

SBT sofre condenação de R$ 2,4 milhões por
danos morais causados pelo "Programa
do Ratinho" a sete naturistas

Enviado por Valdir de Silva e Souza* e Chris Benjamin Natal **

Ao SBT – Sistema Brasileiro de Televisão está sendo imposta, pela Justiça gaúcha, a mais alta condenação de que se tem notícia por dano moral, em todos os tempos, na prestação jurisdicional brasileira em casos de ilícito praticado pela imprensa: R$ 2.478.000,00.

Na ponta inicial dos acontecimentos está uma filmagem autorizada numa colônia de naturismo, existente no RS, próxima a Taquara, com o objetivo de divulgar, sem sensacionalismo, o jeito de viver nu. Como fato gerador da ação está a utilização indevida das imagens das pessoas nuas, no "Programa do Ratinho", em duas datas seguidas (7 e 8 de julho de 1999), ocasião em que  "foram vítimas de chacotas e comentários desairosos".

Em 29 de julho de 1999, sete pessoas (cinco mulheres e dois homens) do grupo de naturistas ingressaram com uma ação indenizatória, firmada pelo advogado Michel Aveline de Oliveira. Ele expôs a opção de vida feita por seus clientes, a atração que o centro de naturismo despertou e uma negociação feita com o SBT Canal 4 de São Paulo. Com este, houve a contratação escrita de que seriam permitidas, gratuitamente, filmagens para exibição, exclusivamente no programa SBT Repórter, apresentado por Hermano Hennig, "de forma respeitosa e não sensacionalista, de modo a preservar o movimento naturista". As exibições no "Programa do Ratinho" estavam contratualmente proibidas.

O que ocorreu, porém, foi "uma deturpação" – conforme a petição inicial. A ação foi aforada contra o SBT Canal 4 de São Paulo – com quem fora feita a contratação – e contra o SBT Canal 5 de Porto Alegre, que retransmitiu as duas apresentações, consideradas ultrajantes, no "Programa do Ratinho".

As contestações foram comuns, dizendo não ter havido jocosidade e que, ademais, as imagens transmitidas no "Programa do Ratinho" tinham sido as mesmas utilizadas no "SBT Repórter". A seu turno, o SBT Canal 5 de Porto Alegre afirmou ser parte passiva legítima, "eis que não produziu nem gerou, os programas questionados, que vão ao ar para todo o Brasil em rede nacional".

 

cartun extraído do site  Espaço Vital

"Eles foram expostos, achincalhados e desnudados"

A sentença do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, foi de procedência parcial da ação, deferindo 100 salários mínimos a cada um dos naturistas. Foram apresentadas duas apelações: uma dos autores (pedindo a majoração), outra comum às duas emissoras rés (requerendo a improcedência da ação ou a redução para 20 salários a cada demandante). Os recursos foram julgados pela 9ª Câmara Cível do TJRS.

Leia parte do pensamento dos desembargadores:

* Drª. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira – "A fita demonstra, à saciedade, a forma como os autores foram expostos, achincalhados e desnudados. Isto porque, não obstante a insistência com que o apresentador do programa televisivo frisou e chamou a atenção sobre a nudez dos requerentes - não poupando imagens e comentários picantes até mesmo acerca de características físicas dos recorrentes - a efetiva nudez, não autorizada, foi impiedosamente exibida a milhares de lares brasileiros, o que, por certo, provocou as mais variadas reações, as quais, sem hesitar, posso afirmar que trilharam caminho do repúdio, ao escárnio".

* Desª. Rejane Maria Dias de Castro Bins – "Visualizando o dano moral na humilhação sofrida pela forma como foram apresentadas as imagens nos programas, penso que, efetivamente, houve dolo e que a lesão foi grave. Mas não chegaria a classificá-la como gravíssima".

* Des. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano – "Não há nenhuma dúvida quanto à ganância contida nessa situação e, certamente, foi isso que levou à desobediência dolosa do contrato. Ou seja, a luta por espaços de audiência, por angariar ricos comerciais, por ganhos desmedidos, por grandes lucros. Foi isso que levou à exposição dos autores e de todos aqueles que seguem a sua filosofia de vida". (Proc. nº 70003521176)

O que o Ratinho disse

Na colônia Colinas do Sol, em Taquara (RS), reside mais de uma centena de naturistas. Algumas pessoas trabalham no local (artesanato, fabricação de camisetas, chaveiros etc.) – outras, se vestem e executam atividades diversas em empresas na região. Entre os sete autores da ação, dois constituem um casal, cuja filha – muito bonita – após ser exibida nua, recebeu diversas propostas de casamento, uma das quais oriundas de Portugal.

As imagens mostradas restringiram-se a sete dos mais de cem naturistas. O advogado Michel Aveline de Oliveira relata que entre outros, os epítetos dirigidos por Ratinho, foram "bunda mole", "gostosa", "essa tá passada", "integrantes da cidade dos peladões, "esse tá com o pinto na maionese". O apresentador fez ao público uma pergunta que ficou sem resposta: "O que é que ocorre quando a dona está menstruada ?". E num flashe, o boneco "xaropinho" – personagem indefectível do programa - dá a entender que estaria se masturbando, logo após ver as imagens.


origem da matéria: http://www.espacovital.com.br/colunaespacovital30092003a.htm

*proprietário do RECANTO PARAÍSO

valdirss@terra.com.br

** Naturista e professor

chrisbnatal@yahoo.com


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