SBT sofre condenação
de R$ 2,4 milhões por
danos morais causados pelo "Programa
do Ratinho" a sete naturistas
Enviado
por Valdir de Silva e Souza* e Chris Benjamin Natal **
Ao
SBT – Sistema Brasileiro de Televisão está sendo imposta, pela
Justiça gaúcha, a mais alta condenação de que se tem notícia
por dano moral, em todos os tempos, na prestação jurisdicional
brasileira em casos de ilícito praticado pela imprensa: R$
2.478.000,00.
Na ponta inicial dos acontecimentos está uma filmagem
autorizada numa colônia de naturismo, existente no RS, próxima a
Taquara, com o objetivo de divulgar, sem sensacionalismo, o jeito de
viver nu. Como fato gerador da ação está a utilização indevida
das imagens das pessoas nuas, no "Programa do Ratinho", em
duas datas seguidas (7 e 8 de julho de 1999), ocasião em que
"foram vítimas de chacotas e comentários desairosos".
Em 29 de julho de 1999, sete pessoas (cinco mulheres e dois
homens) do grupo de naturistas ingressaram com uma ação indenizatória,
firmada pelo advogado Michel Aveline de Oliveira. Ele expôs a opção
de vida feita por seus clientes, a atração que o centro de
naturismo despertou e uma negociação feita com o SBT Canal 4 de São
Paulo. Com este, houve a contratação escrita de que seriam
permitidas, gratuitamente, filmagens para exibição, exclusivamente
no programa SBT Repórter, apresentado por Hermano Hennig, "de
forma respeitosa e não sensacionalista, de modo a preservar o
movimento naturista". As exibições no "Programa do
Ratinho" estavam contratualmente proibidas.
O que ocorreu, porém, foi "uma deturpação" –
conforme a petição inicial. A ação foi aforada contra o SBT
Canal 4 de São Paulo – com quem fora feita a contratação – e
contra o SBT Canal 5 de Porto Alegre, que retransmitiu as duas
apresentações, consideradas ultrajantes, no "Programa do
Ratinho".
As contestações foram comuns, dizendo não ter havido
jocosidade e que, ademais, as imagens transmitidas no "Programa
do Ratinho" tinham sido as mesmas utilizadas no "SBT Repórter".
A seu turno, o SBT Canal 5 de Porto Alegre afirmou ser parte passiva
legítima, "eis que não produziu nem gerou, os programas
questionados, que vão ao ar para todo o Brasil em rede
nacional".
cartun
extraído do site Espaço Vital
"Eles
foram expostos, achincalhados e desnudados"
A sentença do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 10ª Vara Cível
de Porto Alegre, foi de procedência parcial da ação, deferindo
100 salários mínimos a cada um dos naturistas. Foram apresentadas
duas apelações: uma dos autores (pedindo a majoração), outra
comum às duas emissoras rés (requerendo a improcedência da ação
ou a redução para 20 salários a cada demandante). Os recursos
foram julgados pela 9ª Câmara Cível do TJRS.
Leia parte do pensamento dos desembargadores:
* Drª. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira – "A fita demonstra,
à saciedade, a forma como os autores foram expostos, achincalhados
e desnudados. Isto porque, não obstante a insistência com que o
apresentador do programa televisivo frisou e chamou a atenção
sobre a nudez dos requerentes - não poupando imagens e comentários
picantes até mesmo acerca de características físicas dos
recorrentes - a efetiva nudez, não autorizada, foi impiedosamente
exibida a milhares de lares brasileiros, o que, por certo, provocou
as mais variadas reações, as quais, sem hesitar, posso afirmar que
trilharam caminho do repúdio, ao escárnio".
* Desª. Rejane Maria Dias de Castro Bins – "Visualizando o
dano moral na humilhação sofrida pela forma como foram
apresentadas as imagens nos programas, penso que, efetivamente,
houve dolo e que a lesão foi grave. Mas não chegaria a classificá-la
como gravíssima".
* Des. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano – "Não há
nenhuma dúvida quanto à ganância contida nessa situação e,
certamente, foi isso que levou à desobediência dolosa do contrato.
Ou seja, a luta por espaços de audiência, por angariar ricos
comerciais, por ganhos desmedidos, por grandes lucros. Foi isso que
levou à exposição dos autores e de todos aqueles que seguem a sua
filosofia de vida". (Proc. nº 70003521176)
O
que o Ratinho disse
Na colônia Colinas do Sol, em Taquara (RS), reside mais de
uma centena de naturistas. Algumas pessoas trabalham no local
(artesanato, fabricação de camisetas, chaveiros etc.) – outras,
se vestem e executam atividades diversas em empresas na região.
Entre os sete autores da ação, dois constituem um casal, cuja
filha – muito bonita – após ser exibida nua, recebeu diversas
propostas de casamento, uma das quais oriundas de Portugal.
As imagens mostradas restringiram-se a sete dos mais de cem
naturistas. O advogado Michel Aveline de Oliveira relata que entre
outros, os epítetos dirigidos por Ratinho, foram "bunda
mole", "gostosa", "essa tá passada",
"integrantes da cidade dos peladões, "esse tá com o
pinto na maionese". O apresentador fez ao público uma pergunta
que ficou sem resposta: "O que é que ocorre quando a dona está
menstruada ?". E num flashe, o boneco "xaropinho" –
personagem indefectível do programa - dá a entender que estaria se
masturbando, logo após ver as imagens.
origem da matéria: http://www.espacovital.com.br/colunaespacovital30092003a.htm
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Naturista e professor
chrisbnatal@yahoo.com
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